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"...Dili - O Presidente Republica Dr. Ramos Horta adverte a Fretilin (Maior Partido da Oposiçao- MPO) a cooperar com o Estado e o Governo para o longo prazo no 35º anivversario festa ASDT/Fretilin. O PM Xanana Gusmao pediu desculpa publica relacionado com o accidente "baindeira nacional caiu" na cerimonia VII aniv. restauraçao Independencia no dia 20 de Maio em Dili e está de visita a Angola. Fretilin diz que a Marcha da Paz será realizada quando termina a reestruturacao do partido chega ao fim. O PUN - Partido Unidade Nacional da Fernanda Borges, deputada e presidente da Comissão A no Parlamento Nacional considera que só a Igreja Católica garante a paz genuina e justiça social em Timor Leste. ASDT/Xavier do Amaral discorda a proposta de eleicao antecipada porque "o povo quer Xanana Gusmao conduza o país até 2012". Bispo de Dili Dom Alberto Ricardo apela a minimizaçao da divergencia pessoais para consolidar a uniao da liderança polítca em torno dos projectos do desenvolvimento nacional. Esthon L. Foenay, vice governador da NTT apela no dia 20 de Maio de 2009 a possibilidade de "renovaçao da reconciliacao" entre timorenses com as ex-IDP residentes em Atambua/Kupang!
ASSINALADOS - O VII ANIVERSARIO, OS MARTIRES DA PATRIA E LEMOS PIRES

Coimbra - Reunidos em Coimbra no dia 23 de MAio de 2009 S.E. Dr. Antonito de Araújo, encaregado de Negocios da RDTL em Lisboa; Representantes PALOP´s; Estudantes Timorenses Zona Norte, Comunidade e amigos de Timor Leste residentes em Coimbra assinalaram o VII Aniversário, os mártires da Patria e o último governador de Timor General Mario Lemos Pires num minuto de silencio que inicia a cerimonia da investidura da VI direcçao da ATC no Centro Cultural Dom Dinis da Universidade de Coimbra...
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quinta-feira, dezembro 11, 2008

Decisão inconstitucional e insustentável do Juíz Ivo Rosa

Na linguagem de alguns políticos timorenses, trata o Juíz Ivo Rosa, o Presidente Interino do Tribunal de Recursos de Timor Leste como se fosse um "juíz internacional"? Mas nunca ví no Curriculum Vitae desse Juiz, experiencias internacionais ou pelo menos esteve a julgar casos no Tribunal Internacionais de Haia, nunca. Só seria possivel tratâ-lo "juíz contratado" porque um Juíz Internacional é muito mais que um Juíz contratado internacionalmente.
O Orçamento Retificativo de 2008 foi uma medida excepcional que o IV Governo Constitucional tomou porque o país estava numa situação de emergência "crise alimentar" seguida da "crise financeira global" que afectaram seriamente a vida da população e a economia global que também sentida igualmente em Timor Leste. Timor era o único país que reagiu imediatamente a esta crise através da criação de um Plano Estratégico "Fundo de Estabilização Economíca" para responder os efeitos desta crise global. Uma medida seguida posteriormente pelos países ocidentais para salvar a sua economia nacional injectando dinheiro nas bancas como o caso dos Estados Unidos da America e alguns países da Europa... Os argumentos anteriormente apresentados, suportam igualmente a posição do Governo em criar um fundo na reserva (FEE - Fundo de Estabilização Economica) como medida excepcional numa situação de emergência como a crise alimentar, financeira global ou desastre natural, etc.
Uma decisão judicial não deve fugir destas regras excepcionais ou melhor deve ponderar a situação chamada "emergência" ou "excepcional" que o executivo recomendou no documento promulgado pelo Presidente da República. Sem estas considerações excepcionais, a decisão do Tribunal de Recurso é inconstitucional e insustentável porque o juíz seguiu literalmente as normas estipuladas na Constituição da República ignorando as situações de "emergencia" ou "excepcional" recomendada pelo Governo. Numa situação dessa os interesses individuais ou partidários caracterizados pelo Pé. Martinho Gusmão "cosa nostra" não devem ter lugar ou influenciar a decisão final de um Juiz. Os argumentos apresentados são poucos fundamentados. A não utilização dos termos "emergência" ou excepcional" na carta enviado ao Governo traduz a insconstitucionalidade da decisão do Tribunal de Recurso.